Fim da taxa das blusinhas: o que muda (e o que não muda) para quem importa para revenda
Lei 15.502 (10/09/2026) e Receita: alíquota zero até US$ 50 só para pessoa física. CNPJ paga 60% na remessa. Veja o regime de quem importa para revenda.
Publicado em 22 de julho de 2026 · Atualizado em 21 de setembro de 2026Por Equipe Flux ComexFim da taxa das blusinhas: o que muda (e o que não muda) para quem importa para revenda Resposta curta: não. A alíquota zero de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 vale só para pessoa física que compra em plataforma certificada no Programa Remessa Conforme. Pessoa jurídica paga 60% no regime de remessas, sem desconto, e para uma operação regular de revenda o caminho seguro é a importação formal, com DUIMP e classificação por NCM. A Receita Federal aplica a regra a declarações de importação de remessas registradas desde 12 de maio de 2026, e a medida provisória que a sustenta foi convertida na Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, sem mudar esse ponto. Desde 12 de maio de 2026, compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas no Remessa Conforme têm Imposto de Importação zerado para pessoa física. Entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, a alíquota nessa faixa era de 20%, segundo a Receita Federal. A notícia circulou como "fim da taxa das blusinhas", em referência a essa alíquota de 20%. Para o consumidor final, é uma mudança real no bolso. Mas a forma como a notícia se espalhou criou um efeito colateral: empresários que avaliam importar para revender começaram a perguntar se a medida também vale para eles. Entender por que não vale evita decisões de planejamento tributário baseadas em uma leitura incorreta da regra. O que a Receita Federal aplica desde 12 de maio de 2026 A tabela abaixo reproduz a regra publicada pela Receita Federal para compras internacionais de até US$ 3.000 no regime de tributação simplificada. O ICMS estadual, de 17% a 20% conforme o estado, incide em todos os casos. Situação da compraImposto de Importação Pessoa física, site certificado no Remessa Conforme, até US$ 50Alíquota zero Pessoa física, site certificado, de US$ 50,01 a US$ 3.00060%, com desconto fixo de US$ 30 Pessoa física, site não certificado60%, sem desconto Pessoa jurídica, em qualquer site60%, sem desconto, mesmo até US$ 50 Na prática, "isenção" é um termo popular. A própria Receita descreve a medida como redução da alíquota a zero para compradores pessoa física, não como um direito de não pagar imposto, e lembra que o ICMS continua sendo cobrado. O valor da compra, para esse cálculo, soma o produto, o frete cobrado pelo site e o seguro. O que a Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, mudou A base legal da medida de maio é a Medida Provisória 1.357, de 12 de maio de 2026, que autoriza o Ministério da Fazenda a fixar as alíquotas por ato do ministro. A Receita aplica a alíquota zero às declarações registradas desde 12 de maio. O Senado aprovou a medida provisória em 3 de setembro e ela foi convertida na Lei 15.502, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2026, com vigência a partir da publicação. A lei altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e faz quatro coisas relevantes para este assunto: Autoriza o Ministério da Fazenda a alterar as alíquotas por ato do ministro, inclusive reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3.000. Ela autoriza, não aplica sozinha: a alíquota de 30% depende de um ato da Fazenda. Na página da Receita consultada em 21 de setembro de 2026, a faixa acima de US$ 50 seguia em 60% com desconto de US$ 30. Permite limitar quantidade e frequência das remessas com alíquota reduzida para pessoa física e criar critérios contra o fracionamento de remessas e contra o uso do regime "para fins comerciais ou de revenda". Obriga plataformas e operadores logísticos habilitados no programa de conformidade a adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente, com rastreabilidade dos vendedores estrangeiros. Cria avaliação periódica pelo Ministério da Fazenda, com a primeira em até três meses, cobrindo têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Ou seja, a lei dá base legal à alíquota zero na faixa de até US$ 50 e autoriza o governo a reforçar a separação entre esse consumidor e a operação de revenda. Os limites e critérios dependem de regulamentação do Executivo. Para o importador, ela não abre nenhum caminho novo. Por que isso não é para quem importa para revender A alíquota zero e o desconto de US$ 30 valem hoje para o comprador pessoa física em site certificado. A própria Receita explica que o regime de tributação simplificada (RTS) pode ser aplicado a encomendas de até US$ 3.000 destinadas a pessoas físicas e jurídicas, mas, para pessoa jurídica, a alíquota é a regra geral de 60% sobre o valor aduaneiro, sem desconto. Além disso, o RTS é um regime pensado para encomendas: quem estrutura uma operação de importação para vender no Brasil, seja um lote para loja física, e-commerce próprio ou distribuição, costuma operar pelo regime comum de importação, com a DUIMP, que vem substituindo a DI, e classificação fiscal por NCM. Uma empresa que tentasse abastecer o estoque por remessas sucessivas de pessoas físicas não se enquadraria na alíquota zero. E a Lei 15.502 autoriza o governo a criar limites de quantidade e de frequência e critérios contra o fracionamento de remessas e o uso do regime para fins comerciais ou de revenda, além de obrigar as plataformas certificadas a monitorar o fracionamento artificial. Ou seja, a tendência do texto legal é dificultar esse uso, não facilitá-lo. O regime que costuma valer para importação comercial Para quem importa da China para revender, o caminho seguro continua sendo a importação formal: registro da operação via DUIMP, classificação NCM correta do produto, cálculo completo do landed cost considerando todos os tributos aplicáveis e, quando o produto exigir, certificações específicas como INMETRO ou Anatel. A Receita informa que o RTS isenta IPI, PIS e Cofins e tributa o Imposto de Importação; no regime comum, o Imposto de Importação segue a alíquota do NCM do produto e os demais tributos entram na conta, o que deve estar no cálculo de preço. Esse caminho é mais burocrático que uma compra de pessoa física, mas sustenta uma operação comercial regular, com nota fiscal e classificação correta. Quem vende em marketplaces encontra o mesmo ponto no artigo sobre como importar da China para vender no Mercado Livre. O risco de confundir os dois regimes O maior risco prático não é tributário, é de planejamento. Empresários que leem a notícia e presumem que ficou mais barato importar em pequena escala para revender correm o risco de estruturar uma operação inteira sobre uma premissa de custo que não existe para o regime comercial. Nas fontes oficiais consultadas, a medida trata do regime de tributação simplificada e não altera o cálculo do Imposto de Importação na importação comercial pelo regime comum, que segue a alíquota do NCM do produto sobre o valor aduaneiro. Perguntas Frequentes sobre a alíquota zero do Remessa Conforme 1. A alíquota zero de até US$ 50 vale para CNPJ? Não. A Receita Federal aplica 60% sem desconto a compras de pessoa jurídica no regime de remessas, mesmo em site certificado e mesmo abaixo de US$ 50. A alíquota zero é só para pessoa física. 2. A Lei 15.502 já reduziu para 30% o imposto das compras entre US$ 50 e US$ 3.000? Não automaticamente. A lei autoriza o Ministério da Fazenda a fixar 30% nessa faixa, mas a aplicação depende de ato do ministro. Na página da Receita consultada em 21 de setembro de 2026, a faixa seguia em 60% com desconto de US$ 30. 3. Se eu importar vários lotes pequenos como pessoa física, consigo montar um estoque para revenda com alíquota zero? Não é uma estratégia segura. A alíquota zero é para pessoa física, a lei autoriza o governo a limitar quantidade e frequência e a criar critérios contra o fracionamento de remessas e o uso do regime para fins comerciais ou de revenda, e as plataformas certificadas passam a ter de monitorar o fracionamento artificial. Não há garantia de que esse uso continue sendo aceito. 4. O ICMS também foi zerado nessas compras? Não. A medida zerou o Imposto de Importação federal. O ICMS estadual, de 17% a 20% conforme o estado, continua incidindo. 5. Como devo importar se meu objetivo é revender no Brasil? Pelo regime comum de importação comercial, com DUIMP, classificação NCM correta e recolhimento de todos os tributos aplicáveis. É o caminho que sustenta uma operação regular de revenda, com nota fiscal. 6. Essa regra pode mudar de novo? Sim. As alíquotas podem ser alteradas por ato do Ministro da Fazenda, e a lei prevê avaliação periódica dos efeitos, a primeira em até três meses. Vale conferir as publicações oficiais antes de qualquer decisão que dependa do regime de remessas. Fontes oficiais consultadas em 21 de setembro de 2026 Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, Presidência da República. Medida Provisória 1.357, de 12 de maio de 2026, Presidência da República. Novas regras de compras internacionais desde 12/05/2026, Receita Federal. Tributação de encomendas internacionais (RTS), Receita Federal, atualizada em 12/06/2026. Quais são os impostos nas compras internacionais, Receita Federal, atualizada em 14/09/2026. Conclusão O fim da taxa das blusinhas é uma boa notícia para o consumidor final que compra ocasionalmente no exterior. Não é uma mudança no custo de quem importa para vender no Brasil pelo regime comum, e tratar as duas situações como equivalentes pode levar a um planejamento de negócio construído sobre uma premissa tributária que não existe para operação comercial. Se você está avaliando importar da China para revender e quer entender o regime tributário real da sua operação, fale com a equipe da Flux Comex. Este artigo faz parte do guia completo de importação da China, que cobre o ciclo inteiro, da habilitação no Siscomex ao desembaraço aduaneiro. Conteúdo informativo, atualizado em 21 de setembro de 2026 com base nas fontes oficiais listadas acima. Regras e alíquotas podem mudar por ato do Ministério da Fazenda. Para decisões operacionais, valide com especialistas e normativos vigentes.Precisa de orientação especializada?A Flux Comex oferece análise personalizada e confidencial para sua operação. Resposta em até 48 horas.Falar com a Flux ComexSimular o custo de uma importaçãoSobre o autorEquipe Flux ComexA Flux Comex é uma consultoria de importação com base em Zhongshan, na China, e operação voltada ao importador brasileiro. Nossa equipe atua em sourcing, auditoria de fábrica, controle de qualidade e estruturação de custos de importação, com mais de 400 projetos acompanhados. Os artigos deste blog são escritos e revisados internamente, a partir da rotina de operação e da legislação vigente.Conteúdo informativo. Regras e procedimentos podem mudar. Para decisões operacionais, valide com especialistas e normativos vigentes.Artigos relacionadosAntidumping e compra via Hong Kong: o que vale é a origem da mercadoria, não o país onde você compraLer artigoComo escolher uma consultoria de importação da China: 10 critérios e as perguntas certas para o prestadorLer artigoValor do frete marítimo China-Brasil em 2026: o que o índice SCFI mostra e como isso pesa no seu landed costLer artigoDesligamento da DI: o cronograma oficial até 1º de dezembro de 2026 e o que muda no modal rodoviárioLer artigoVoltar ao Blog