Recolhimento de Tributos na Importação: Prazos e Procedimentos
Guia completo sobre prazos de recolhimento de tributos na importação: DARF, GNRE, pagamento antecipado, multas e parcelamento aduaneiro.
Voltar para o blogVisão Geral do Recolhimento de Tributos na Importação O recolhimento de tributos na importação brasileira é uma das etapas mais críticas do processo de desembaraço aduaneiro. Diferentemente do mercado interno, onde os tributos são geralmente recolhidos após a venda (regime de competência), na importação o pagamento é condição prévia para a liberação da mercadoria — o que significa que qualquer erro, atraso ou inconsistência nos pagamentos pode resultar em paralisações na alfândega, multas pesadas e custos logísticos adicionais significativos. Em 2025, mais de 3,8 milhões de Declarações de Importação (DI) foram registradas no Siscomex, movimentando bilhões de reais em tributos federais e estaduais. Cada uma dessas declarações envolve, em média, o pagamento de 5 a 7 tributos distintos, cada um com prazos, códigos de receita e procedimentos específicos. A complexidade é tamanha que muitas empresas contam com sistemas especializados — como a TRADEXA — para automatizar a geração de guias, o controle de vencimentos e a gestão de pagamentos. Neste guia completo, vamos detalhar cada aspecto do recolhimento de tributos na importação: prazos de pagamento do II, IPI, PIS/COFINS, ICMS-Importação e AFRMM; os documentos de arrecadação (DARF, GNRE, DARE); as consequências do atraso; as diferenças entre pagamento antecipado e desembaraço; o parcelamento de tributos aduaneiros; e estratégias práticas para evitar que a carga fique travada na alfândega por problemas fiscais. Prazos de Pagamento de Cada Tributo: O Cronograma da Importação O regime de pagamento dos tributos na importação brasileira é, em sua maioria, antecipado — ou seja, o importador precisa quitar os valores antes de obter a liberação da mercadoria. No entanto, cada tributo tem seu próprio marco temporal de vencimento, e conhecê-los detalhadamente é essencial para evitar surpresas. Imposto de Importação (II): O prazo padrão de pagamento é até a data do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex. Na prática, o sistema gera o DARF no momento do registro, e o pagamento deve ocorrer antes do desembaraço. Em regimes especiais como admissão temporária ou drawback suspensão, o II pode ter seu pagamento diferido para momento posterior. IPI Vinculado à Importação: Assim como o II, o IPI deve ser pago antes do desembaraço aduaneiro. O DARF é gerado automaticamente pelo Siscomex no ato do registro da DI, com vencimento na própria data do registro. Não há carência ou prazo adicional — o pagamento precisa ser confirmado no sistema bancário para que a DI prossiga na parametrização. PIS/PASEP e COFINS-Importação: Seguem a mesma sistemática dos tributos federais anteriores. O DARF é emitido com vencimento na data do registro da DI. O importador pode optar por pagar antes (pagamento antecipado) ou no próprio dia do registro, desde que a compensação bancária ocorra antes do desembaraço. ICMS-Importação: Este é o tributo com maior variação de prazos e procedimentos, pois cada estado possui regulamentação própria. Em São Paulo (Portaria CAT 23/2022), o ICMS-Importação deve ser pago até a data do registro da DI, via DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). No Rio de Janeiro, o prazo é até o desembaraço, com possibilidade de pagamento via DARJ. Em Minas Gerais, utiliza-se a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) com vencimento no ato do registro da DI. A TRADEXA mantém uma base atualizada com os prazos e formas de pagamento de cada estado, permitindo que o importador configure alertas personalizados. AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante): O AFRMM segue o mesmo cronograma dos tributos federais — deve ser pago até a data do registro da DI, via DARF específico (código de receita 3700). Taxa Siscomex: Diferentemente dos demais tributos, a Taxa Siscomex pode ser paga após o registro da DI, mas antes do desembaraço. O valor é fixo (aproximadamente R$ 185,00 para importação) e o DARF é gerado com vencimento no dia do registro, com tolerância de pagamento até o momento do desembaraço. DARF, GNRE, DARE: Entendendo os Documentos de Arrecadação Cada tributo aduaneiro tem seu próprio documento de arrecadação, com códigos de receita, prazos de compensação e formas de pagamento específicas. Dominar esses documentos é fundamental para garantir que o pagamento seja corretamente processado e refletido no Siscomex. DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): É o documento mais utilizado no comércio exterior brasileiro. Os principais códigos de receita para importação são:Quer testar na prática? Crie sua conta grátis na TRADEXA.Começar 0220: Imposto de Importação (II) 0676: IPI-Importação 8484: PIS/PASEP-Importação 8585: COFINS-Importação 3700: AFRMM 3654: Taxa Siscomex O DARF pode ser emitido pelo Siscomex diretamente ou por sistemas integrados como a TRADEXA, que gera o documento com todos os campos preenchidos automaticamente — incluindo o código da receita, o valor, a data de vencimento e o número da DI de referência. O pagamento do DARF pode ser feito em qualquer banco autorizado (Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Bradesco, Santander etc.), inclusive por canais digitais (internet banking, aplicativo). A baixa do pagamento no Siscomex ocorre em até 48 horas úteis, mas geralmente é processada no mesmo dia útil quando o pagamento é feito até as 16h. GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais): Utilizada para o pagamento do ICMS-Importação quando o estado de destino adota o convênio nacional. A GNRE pode ser emitida no Portal da GNRE (www.gnre.pe.gov.br) e paga em qualquer banco conveniado. O código de receita varia por estado. DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais): Utilizado por estados como São Paulo (DARE-SP) e Rio de Janeiro (DARJ) para o recolhimento do ICMS-Importação. A emissão é feita no site da SEFAZ estadual, e o pagamento segue as regras de cada estado. Prazo de compensação bancária: Para todos os documentos, o importador deve considerar que o pagamento pode levar até 48 horas para ser compensado e refletido no sistema da Receita Federal ou da SEFAZ. Por isso, a recomendação é pagar os tributos com pelo menos 2 dias úteis de antecedência em relação ao desembaraço programado. Ferramentas como a TRADEXA permitem agendar pagamentos e monitorar a confirmação de baixa em tempo real. Pagamento Antecipado vs. Desembaraço: Estratégias de Fluxo de Caixa Uma das decisões mais importantes no processo de importação é o momento do pagamento dos tributos. O importador pode optar por duas estratégias principais: pagamento antecipado ou pagamento no desembaraço. Pagamento Antecipado (antes do registro da DI): Consiste em quitar os tributos antes mesmo de registrar a Declaração de Importação. Essa estratégia oferece algumas vantagens: Garantia de que os valores estão disponíveis e corretos antes do início do processo aduaneiro. Possibilidade de identificar erros de cálculo ou divergências com antecedência. Redução do risco de paralisação da carga por problemas de pagamento. No entanto, o pagamento antecipado imobiliza capital de giro e pode representar um custo de oportunidade, especialmente em operações de alto valor. Pagamento no Desembaraço: O modelo mais comum é pagar os tributos na data do registro da DI. Nesse caso, o importador precisa garantir que o pagamento seja feito e compensado antes da conclusão do desembaraço. Isso exige coordenação entre o setor financeiro, o despachante aduaneiro e o banco. Para empresas que operam com alto volume de importações, a TRADEXA oferece funcionalidades de gestão financeira que permitem programar os pagamentos de acordo com a data prevista de desembaraço, otimizando o fluxo de caixa sem comprometer a agilidade da operação. Pagamento Parcelado: Embora exista a possibilidade de parcelamento de tributos aduaneiros (ver seção específica), essa opção geralmente envolve juros e encargos que tornam a operação mais cara. O parcelamento só é recomendado em situações de necessidade temporária de fluxo de caixa. Multas por Atraso no Recolhimento: Consequências e Valores O atraso no pagamento dos tributos aduaneiros não apenas impede o desembaraço da mercadoria como também gera penalidades severas. Conhecer as multas aplicáveis é essencial para evitar surpresas e planejar corretamente o fluxo de pagamentos.Quer testar na prática? Crie sua conta grátis na TRADEXA.Começar Multa por atraso no pagamento de tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS, AFRMM): Regulada pelo art. 61 da Lei nº 9.430/1996, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo. Além da multa, incidem juros de mora calculados pela Taxa Selic acumulada mensalmente. Multa por atraso no ICMS-Importação: Cada estado tem sua própria legislação. Em São Paulo, a multa é de 0,33% ao dia (limitada a 20%), mais juros de mora de 1% ao mês. Em outros estados, as alíquotas e limites podem variar. Multa por falta de pagamento no prazo sem desembaraço: Se o importador não pagar os tributos e o desembaraço não ocorrer dentro do prazo (geralmente 90 dias para carga marítima e 45 dias para carga aérea), a mercadoria pode ser considerada abandonada e submetida a leilão ou destruição. Multa por pagamento a menor: Se o importador pagar valor inferior ao devido, estará sujeito à multa de 75% sobre a diferença (ou 150% em caso de sonegação), além de juros e correção monetária. Multa por erro na classificação fiscal: A aplicação de NCM incorreta que resulte em pagamento a menor de tributos pode gerar multa de 1% a 100% do valor da mercadoria, dependendo da gravidade e da intenção do erro. Para evitar esses riscos, o uso de sistemas automatizados de cálculo e geração de guias é altamente recomendado. A TRADEXA, por exemplo, realiza validação cruzada dos dados da DI com a base oficial da RFB, garantindo que todos os tributos sejam calculados com os códigos e valores corretos antes do pagamento. Parcelamento de Tributos Aduaneiros: Quando e Como Solicitar O parcelamento de tributos aduaneiros é uma alternativa legal para importadores que enfrentam dificuldades momentâneas de fluxo de caixa. No entanto, as regras são restritivas e é importante conhecer os limites e custos envolvidos. Parcelamento de tributos federais (RFB): O parcelamento de débitos aduaneiros federais (II, IPI, PIS/COFINS) segue as regras gerais da RFB, reguladas pela Lei nº 13.988/2020 (Programa de Regularização Tributária). As principais condições são: Parcelamento ordinário: até 60 parcelas mensais, com entrada mínima de 10% do valor total. Parcelamento simplificado: até 10 parcelas, sem entrada mínima. Juros: incidência de Selic acumulada mensalmente, mais 1% sobre o valor de cada parcela. Parcelamento do ICMS-Importação: O parcelamento é regulado por cada estado. Em São Paulo, o Decreto nº 64.554/2019 permite o parcelamento do ICMS-Importação em até 6 parcelas mensais, com juros de 0,33% ao mês. No entanto, o parcelamento do ICMS-Importação só é possível após o desembaraço — ou seja, o importador precisa pagar o ICMS integralmente para liberar a mercadoria e depois solicitar o parcelamento do valor pago, o que na prática funciona como um ressarcimento parcelado. Cuidados importantes: O parcelamento não é automático — exige solicitação formal e aprovação da autoridade tributária. Durante o parcelamento, a empresa precisa manter a regularidade fiscal para evitar o cancelamento do acordo. O atraso em qualquer parcela pode resultar na rescisão do parcelamento e na inscrição em dívida ativa. O parcelamento não elimina a multa por atraso, apenas a parcela. Para empresas que antecipam problemas de fluxo de caixa, a TRADEXA oferece módulos de projeção financeira que simulam cenários de parcelamento e calculam o custo efetivo de cada alternativa, auxiliando na tomada de decisão. Como Evitar Atrasos que Travam a Carga na Alfândega A paralisação da carga na alfândega por problemas de recolhimento de tributos é um dos maiores pesadelos de qualquer importador. Além do custo direto (multas, armazenagem, demurrage), há o impacto indireto na reputação com fornecedores e clientes. Felizmente, a maioria desses problemas pode ser evitada com planejamento e processos adequados.Quer testar na prática? Crie sua conta grátis na TRADEXA.Começar Principais causas de atraso e como evitá-las: Pagamento insuficiente ou incorreto: O erro mais comum é calcular o ICMS por dentro de forma incorreta. Use sistemas automatizados como a TRADEXA, que aplicam a fórmula correta e geram o valor exato a pagar. Pagamento em código de receita errado: Cada tributo tem um código DARF específico. Pagar o II no código do IPI, por exemplo, não regulariza a situação. A TRADEXA preenche automaticamente o código correto. Pagamento após a data de vencimento: Embora o pagamento tardio possa ser aceito com multa, ele atrasa todo o processo de desembaraço. Configure alertas de vencimento com pelo menos 3 dias úteis de antecedência. Falta de compensação bancária a tempo: Mesmo pagando no prazo, a compensação pode levar até 48 horas. Programe os pagamentos com folga suficiente, especialmente em vésperas de feriados. Divergência de valores entre DARF e DI: Qualquer diferença entre o valor pago e o valor registrado na DI bloqueia o desembaraço. A validação automática da TRADEXA compara os dois valores antes do pagamento. ICMS com dados incorretos do destinatário: Um erro no CNPJ, endereço ou inscrição estadual pode fazer com que a GNRE ou DARE não seja aceita. Sempre revise os dados cadastrais antes de emitir a guia. Falta de comprovação de pagamento em tempo real: Em algumas alfândegas, é necessário apresentar o comprovante de pagamento físico no momento do desembaraço. Tenha sempre uma via impressa ou digital disponível. Checklist prático para evitar atrasos: Calcular todos os tributos com antecedência (mínimo 5 dias úteis antes do desembaraço previsto) Emitir as guias de pagamento (DARF, GNRE, DARE) com os dados corretos da DI Verificar se os códigos de receita estão corretos Pagar os tributos com pelo menos 2 dias úteis de antecedência Confirmar a baixa do pagamento no Siscomex e no sistema da SEFAZ Manter contato direto com o despachante aduaneiro para monitorar o status do desembaraço Ter uma reserva financeira para cobrir eventuais diferenças de tributação A TRADEXA automatiza todo esse checklist, enviando notificações por e-mail e SMS para cada etapa do processo. Na prática, empresas que utilizam sistemas integrados reduzem em até 70% os incidentes de paralisação de carga por problemas fiscais. SISCOSERV e a Declaração de Serviços na Importação Um ponto frequentemente negligenciado no recolhimento de tributos na importação é a obrigatoriedade de registro no SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). Instituído pela Lei nº 12.546/2011, o SISCOSERV é o sistema da Receita Federal para registro de operações de importação e exportação de serviços. Na importação, o SISCOSERV se aplica quando há aquisição de serviços do exterior, como:Quer testar na prática? Crie sua conta grátis na TRADEXA.Começar Royalties e licenciamento de tecnologia Assistência técnica e serviços de engenharia Serviços de propaganda e marketing (quando contratados com fornecedor estrangeiro) Serviços de software e TI (quando configuram importação de serviço, e não de bem) O registro no SISCOSERV deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. O não registro ou o registro fora do prazo sujeita o importador a multa de 0,2% a 2% do valor da operação, limitada a R$ 1.000.000,00. Além disso, as importações de serviços via SISCOSERV estão sujeitas à incidência de PIS e COFINS-Importação (alíquotas de 11,75% no regime não cumulativo) e, em alguns casos, de ISS (Imposto sobre Serviços) quando o tomador é pessoa jurídica brasileira. A integração entre o Siscomex (para bens) e o SISCOSERV (para serviços) é essencial para a correta apuração de tributos. A TRADEXA oferece módulo específico para gestão do SISCOSERV, com geração automática dos registros e alertas de prazos. Procedimentos Especiais: Drawback, RECOF e Admissão Temporária Os regimes aduaneiros especiais alteram significativamente os prazos e procedimentos de recolhimento de tributos. Vamos detalhar os três principais. Drawback Suspensão: O importador suspende o pagamento de II, IPI, PIS/COFINS, AFRMM e ICMS no momento da importação. O recolhimento só ocorrerá se a exportação não for realizada no prazo estabelecido. Nesse caso, os tributos suspensos são convertidos em débito fiscal, com acréscimo de multa (20%) e juros (Selic). O prazo para cumprimento da destinação varia de 1 a 5 anos, dependendo do produto e do regime. RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado): O RECOF permite a importação de insumos com suspensão de tributos, desde que a empresa seja habilitada pela RFB e mantenha controle informatizado integrado ao Siscomex. O pagamento dos tributos suspensos é diferido para o momento da saída dos produtos industrializados do entreposto (para mercado interno) ou é dispensado (para exportação). Admissão Temporária: A importação temporária de bens (para feiras, exposições, consertos) pode ser feita com suspensão total ou parcial de tributos. O prazo de permanência no Brasil é de até 1 ano (prorrogável), e o importador deve garantir a reexportação do bem no prazo estipulado, sob pena de cobrança dos tributos suspensos com multa e juros. Em todos esses regimes, o importador precisa manter controle rigoroso dos prazos e das obrigações acessórias. A TRADEXA permite o monitoramento integrado dos regimes especiais, com alertas de vencimento de prazos e cálculo automático dos tributos devidos em caso de descumprimento. Conclusão: A Importância do Planejamento e da Tecnologia O recolhimento de tributos na importação brasileira é um processo complexo, com múltiplos prazos, documentos e procedimentos. Cada tributo — II, IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS-Importação, AFRMM e Taxa Siscomex — tem suas próprias regras, e o descuido com qualquer um deles pode paralisar a carga na alfândega, gerar multas e comprometer a operação como um todo. O planejamento antecipado é a chave para o sucesso. Antes de registrar a DI, o importador deve: Calcular todos os tributos com precisão Emitir as guias de pagamento com os códigos corretos Programar os pagamentos com folga adequada para compensação bancária Confirmar a baixa no sistema antes do desembaraço Manter comunicação constante com o despachante aduaneiro A tecnologia é a grande aliada nesse processo. Sistemas como a TRADEXA automatizam desde o cálculo dos tributos até a geração de DARF, GNRE e DARE, passando pelo controle de prazos, alertas de vencimento e integração com o Siscomex e o SISCOSERV. Empresas que investem em automação reduzem drasticamente os incidentes de paralisação de carga e otimizam seu fluxo de caixa. Por fim, é importante lembrar que o cenário tributário brasileiro está em transformação. A Reforma Tributária (EC 132/2023) unificará gradativamente II, IPI, PIS, COFINS e ICMS em um sistema de IVA dual (IBS + CBS), com período de transição até 2033. Acompanhar essas mudanças e manter-se atualizado é essencial para garantir a conformidade fiscal e a competitividade no comércio exterior.Quer testar na prática? Crie sua conta grátis na TRADEXA.Começar Passo a Passo para sua Operacao de Comercio Exterior 1. Analise de Mercado Identifique a demanda para seu produto no mercado-alvo. Analise volumes de importacao, precos praticados, principais concorrentes e tendencias. Use os dashboards de inteligencia da TRADEXA. 2. Classificacao Fiscal Classifique corretamente seu produto na NCM. A classificacao correta determina as aliquotas de impostos e o tratamento administrativo. 3. Regularizacao Verifique as certificacoes e licencas exigidas. Cada produto e pais tem requisitos especificos. 4. Prospeccao de Compradores Identifique importadores e distribuidores no mercado-alvo. O diretorio de importadores da TRADEXA simplifica essa etapa. 5. Negociacao e Contrato Defina o Incoterm, as condicoes de pagamento e o cronograma. Carta de Credito (LC) e recomendada para primeiras operacoes. 6. Documentacao e Embarque Prepare todos os documentos: DU-E, Fatura Comercial, Packing List, BL/AWB, certificacoes. Contrate o frete e o seguro. 7. Desembaraco no Destino O importador realiza o desembaraco aduaneiro. Acompanhe o processo e mantenha contato com o comprador. 8. Pos-Venda Monitore a performance do produto, colete feedback e fortaleca o relacionamento com o importador. Ferramentas TRADEXA para sua Operacao A TRADEXA oferece ferramentas integradas que cobrem todo o ciclo do comercio exterior: Classificador NCM com IA: descubra a NCM correta do seu produto em segundos Tarifario Global: consulte tarifas de importacao em 160 países Diretorio de Importadores: acesse 3,8 milhoes de contatos de compradores Dashboard de Inteligencia: visualize dados de comercio exterior em tempo real Smart Rank: compare mercados e priorize os mais promissores Simulador de Frete: calcule custos logisticos entre portos Calculadora de Landed Cost: simule o custo total da operacao Todas as ferramentas estao disponiveis em tradexa.com.br. Comece com acesso gratuito. Panorama do Comercio Exterior Brasileiro O Brasil e um dos maiores players do comercio global, com exportacoes que somaram US$ 337 bilhoes em 2025. A pauta exportadora brasileira e diversificada: commodities agricolas (soja, cafe, carne, acucar), minerais (minerio de ferro, petroleo) e industrializados (aeronaves, veiculos, maquinas). Principais parceiros comerciais do Brasil em 2025:Quer testar na prática? Crie sua conta grátis na TRADEXA.Começar China: US$ 94,7 bi (28% das exportacoes) — +8,3% Uniao Europeia: US$ 42,5 bi (13%) — +3,8% Estados Unidos: US$ 38,2 bi (11%) — +5,1% Argentina: US$ 15,3 bi (5%) — -2,1% India: US$ 6,8 bi (2%) — +18,2% Dados disponiveis nos dashboards da TRADEXA, atualizados mensalmente com fontes oficiais. 📊 Dado Estrategico: O comercio exterior brasileiro movimentou US$ 337 bilhoes em exportacoes em 2025, com destaque para agronegocio, mineracao e produtos industrializados. A diversificacao de mercados e a chave para reduzir riscos e aumentar a competitividade. ⚠️ Atencao: Erros de classificacao fiscal, documentacao incompleta e falta de certificacoes sao as principais causas de retencao de cargas na alfandega. Utilize o classificador NCM da TRADEXA para garantir a conformidade da sua operacao. 💡 Dica TRADEXA: Use o Classificador NCM com IA para descobrir a classificacao fiscal correta do seu produto em segundos. O Tarifario Global da TRADEXA cobre 160 países e mostra aliquotas, barreiras e acordos preferenciais aplicaveis. Acesse em tradexa.com.br. Comparacao de Modais de Transporte ModalPrazoCustoCapacidadeIdeal paraMaritimo20-45 diasUS$ 2.000-8.000/cont10.000-24.000 TEUCommodities, alto volumeAereo2-7 diasUS$ 3-8/kg100 t/vooAlto valor, urgentesRodoviario5-15 diasUS$ 1.500-5.00020-30 tMercosulFerroviario15-30 diasUS$ 1.000-4.00010.000 tGraos, minerios Erros Comuns no Comercio Exterior Classificacao fiscal incorreta: Principal causa de multas e retencoes Documentacao incompleta: Fatura sem dados obrigatorios, packing list divergente Certificacoes obtidas apos o embarque: Produto chega ao destino mas nao pode ser desembarcado Incoterm mal escolhido: Responsabilidades mal definidas geram custos inesperados Custo total mal calculado: Landed cost nao considera todas as taxas e tarifas Perguntas Frequentes (FAQ) ❓ Quanto tempo leva para comecar a exportar? Depende da complexidade do produto. Operacoes simples: 2-4 meses. Produtos regulados: 6-24 meses. ❓ Quais documentos sao necessarios? DU-E, Fatura Comercial, Packing List, BL/AWB, Certificado de Origem, certificacoes especificas do produto. ❓ Preciso de um despachante aduaneiro? Sim, altamente recomendado. O despachante cuida do registro da DU-E e do acompanhamento da carga na alfandega. ❓ Como a TRADEXA pode ajudar? Com classificador NCM IA, diretorio de importadores, tarifario global, dashboards de inteligencia e calculadora de custos.Quer testar na prática? Crie sua conta grátis na TRADEXA.Começar Conteudo Relacionado Aprofunde seu conhecimento com estes recursos: Guia de Tributos Federais na Importacao Classificador NCM com IA Tarifario Global TRADEXA Glossario de Termos TermoDefinicaoNCMNomenclatura Comum do Mercosul — codigo de 8 digitos que classifica mercadorias no comercio exterior brasileiro. Essencial para determinar aliquotas de impostos.SHSistema Harmonizado — codigo internacional de 6 digitos base do NCM. Usado por mais de 200 paises.IncotermsTermos Internacionais de Comercio definidos pela ICC que estabelecem responsabilidades entre comprador e vendedor no transporte internacional.FOBFree On Board — incoterm onde o exportador entrega a carga a bordo do navio e o importador assume daí em diante.CIFCost, Insurance and Freight — incoterm onde o preco inclui custo, seguro e frete ate o porto de destino.DU-EDeclaracao Unica de Exportacao — documento eletronico que formaliza a exportacao no Brasil. Substituiu a antiga RE.Coloque em prática com a TRADEXAUse nossas ferramentas para classificar NCM, consultar tarifas em 31+ países e analisar dados reais de comércio exterior.Criar Conta GrátisFerramentas relacionadasCalculadora de Imposto de ImportaçãoSimule II, IPI, PIS, COFINS e ICMS.Classificador NCM com IAClassifique produtos para importação.Serviços que podem ajudarDespacho AduaneiroDesembaraço completo com despachantes experientes em todos os portos.Cotação de Frete InternacionalCotações competitivas com 20+ armadores e agentes.Artigos RelacionadosPlanejamento TributárioTributaçãoPlanejamento Tributário no Comércio Exterior16 de junho de 202618 minLucro PresumidoTributaçãoLucro Presumido no Comércio Exterior26 de junho de 202619 minTributaçãoSimples NacionalTributação de Importação no Simples Nacional04 de julho de 202616 min