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Importar da China para a Argentina: a burocracia que sumiu, e a que apareceu no lugar

SIRA, cepo cambiário e despachante obrigatório saíram do caminho. ARCA, câmbio parcial e novas certificações técnicas entraram no lugar. O que mudou de verdade em 2026.

A Argentina é o segundo maior parceiro do Brasil no Mercosul e um mercado natural para quem já importa da China e revende também para fora do Brasil. O problema é que boa parte do que se sabe sobre "importar na Argentina" ainda vem de uma fase anterior, cheia de camadas de controle que hoje simplesmente não existem mais. Tratar a Argentina de 2026 com o manual de 2022 custa dois tipos de erro opostos: perder tempo com uma etapa que já não existe, ou ignorar uma certificação nova que a fábrica chinesa não vai resolver sozinha. Antes de tudo, o aviso que este assunto exige. A Argentina muda regra de comércio exterior por resolução, e o ritmo dessa mudança acelerou nos últimos três anos. O que está aqui foi conferido em fonte oficial (Boletín Oficial, ARCA, Banco Central, ENACOM) na data de publicação. Antes de fechar uma operação, confirme os números vigentes com um despachante ou contador argentino: este guia é um mapa, não é um parecer. O licenciamento prévio de importação não existe mais Até poucos anos atrás, nacionalizar uma mercadoria na Argentina passava por uma declaração prévia sujeita a aprovação de outro órgão além da aduana: primeiro o SIMI, depois reformulado como SIRA em outubro de 2022, e por fim substituído pelo SEDI (Sistema Estadístico de Importaciones). Era exatamente o tipo de etapa que trava um importador acostumado com o desembaraço direto: um pedido de licença que podia ficar parado, sujeito a critério de outro ministério, antes mesmo de a mercadoria chegar ao porto. Essa etapa acabou. A Resolução Geral Conjunta 5651/2025, da ARCA com a Secretaria de Indústria e Comércio, revogou o SEDI em 26 de fevereiro de 2025, junto com as normas anteriores que o sustentavam. Hoje, o importador vai direto para o Sistema Informático Malvina (SIM), a plataforma que processa o despacho aduaneiro, sem passar por um licenciamento automático nem não automático prévio. O que isso muda na prática: um projeto de importação argentino não trava mais numa etapa de aprovação de outro ministério antes de a mercadoria ser despachada. O gargalo, quando existe hoje, está na documentação técnica e na certificação de produto, tratadas mais abaixo, não no licenciamento comercial em si. Uma atualização recente confirma essa direção: a Resolução 5842/2026, de maio, simplificou ainda mais o regime, permitindo constituir garantia aduaneira por declaração jurada dentro do próprio SIM, em vez de exigir instrumentos mais complexos. O câmbio ficou mais livre, mas não é 100% livre O segundo obstáculo clássico era o cepo cambiário: o controle que limitava o acesso a dólares e represava havia anos o pagamento a fornecedores estrangeiros. Em 11 de abril de 2025, o governo anunciou o fim do cepo para pessoas físicas residentes, com uma banda cambial móvel entre US$ 1.000 e US$ 1.400. A Comunicación "A" 8226 do Banco Central, em vigor desde 14 de abril de 2025, formalizou o acesso livre ao câmbio para pessoas físicas e flexibilizou os prazos de pagamento de importação. Na prática de quem importa hoje: mercadoria com despacho já oficializado tem acesso livre ao câmbio a partir da data de oficialização, o chamado pagamento à vista. Para mercadoria com registro aduaneiro ainda pendente, o prazo é de 90 dias para bens em geral e de 270 dias para bens de capital, contados do acesso ao câmbio, com antecipação possível de até 30% via MLC para bens de capital, sem passar de 80% do valor FOB total. Nem tudo ficou livre. Quem opera no mercado paralelo de dólar (MEP ou CCL) enfrenta restrição cruzada de acesso ao câmbio oficial. Lucros e dividendos acumulados em exercícios anteriores a 2025 seguem bloqueados para giro ao exterior, mesmo com a distribuição já liberada para os exercícios novos. E empresas com menos de 365 dias de existência e passivo em moeda estrangeira acima de US$ 5 milhões ainda precisam de aprovação prévia do Banco Central. Para um importador que compra mercadoria pronta da China dentro de uma empresa já estabelecida, esses três pontos raramente pesam, mas valem a checagem quando a estrutura societária é nova ou tem componente internacional. Os impostos que sumiram, e os que ficaram Um imposto inteiro saiu do caminho. O Impuesto PAIS, que chegou a taxar em até 17,5% qualquer pagamento ao exterior, foi reduzido para 7,5% pelo Decreto 777/2024, em setembro daquele ano, e deixou de existir no fim de dezembro de 2024, quando venceu o prazo legal que o sustentava e o governo optou por não prorrogá-lo. O que ficou é a estrutura comum de tributação de importação, a mesma descrita no guia de importar da China para o Mercosul: a Argentina aplica a Tarifa Externa Comum do Mercosul por código NCM sobre o valor CIF, de 0% a 35%, sem acordo comercial específico com a China que reduza essa conta. Some a isso a Tasa de Estadística, de 3% sobre o valor CIF, prorrogada até dezembro de 2027, com teto de US$ 180 por remessa em operações abaixo de US$ 10.000, e o IVA geral de 21% sobre o valor CIF mais direitos. Quem se registra como responsável inscripto, o cadastro formal que qualifica uma empresa para importar de forma recorrente, ainda paga duas percepções adicionais no desembaraço: 20% de IVA e 6% de Imposto de Ganancias. As duas são recuperáveis como crédito fiscal, não são custo definitivo, mas o crédito do IVA só pode ser usado a partir do nono período fiscal seguinte ao despacho, o que represa capital de giro por quase um ano antes de virar caixa de novo. Vale planejar o fluxo de caixa em torno desse prazo, não só em torno da alíquota. ARCA substituiu a AFIP, e o despachante deixou de ser obrigatório A AFIP, a autoridade fiscal e aduaneira que qualquer importador que já negociou com a Argentina conhece de nome, não existe mais. O Decreto 953/2024 a extinguiu e criou em seu lugar a ARCA (Agencia de Recaudación y Control Aduanero), reunindo o que antes eram a Direção Geral Impositiva e a Direção Geral de Aduanas. A mudança formal aconteceu em 25 de outubro de 2024. Para se cadastrar como importador na ARCA hoje, a empresa precisa de um CUIT ativo sem inconsistências e de Clave Fiscal de nível 3, e solicita o perfil de "Importador/Exportador" dentro dos Registros Especiales Aduaneros, no próprio site da ARCA, pelo Administrador de Relações da empresa. O processo pode pedir certidão de antecedentes e dados biométricos atualizados, mas não passa mais por um registro prévio separado como na estrutura antiga. O outro ponto que pegou muita gente de surpresa: o despachante de aduana deixou de ser exigência legal. O DNU 70/2023, em vigor desde 29 de dezembro de 2023, alterou o Código Aduaneiro para permitir que o próprio importador, ou qualquer pessoa autorizada por ele, documente o despacho sem precisar de um despachante matriculado. Na prática, a complexidade da classificação fiscal, com a mesma nuance de NCM e de LETEC descrita no guia do Mercosul, e da valoração aduaneira continua fazendo da contratação de um despachante a escolha da maioria das operações. A atividade em si segue regulada, agora pela Resolução ARCA 5818/2026. A diferença é que virou escolha, não imposição legal. A certificação técnica é onde a Argentina ainda trava, e mudou de novo em 2026 Enquanto a burocracia comercial e cambial afrouxava, a certificação técnica de produto foi na direção contrária: ficou mais estruturada, e continua sendo o ponto onde um projeto de importação argentino trava se for tratado de leve. Produto elétrico, o mais comum entre quem revende eletrônico de consumo, segue precisando de certificação de segurança elétrica, hoje sob as Resoluções 236/2024, 16/2025 e 17/2025 da Secretaria de Indústria e Comércio, que reorganizaram o marco geral de avaliação de conformidade. A Resolução 16/2025 é a que interessa a quem já certifica no Brasil: ela facilita a aceitação de certificado emitido no exterior por laboratório ou certificadora credenciada, evitando repetir o ensaio. Desde 1º de outubro de 2025, a marcação de conformidade com QR code passou a ser obrigatória, e o prazo de transição para o regime novo terminou em 26 de fevereiro de 2026: na data de publicação deste guia, o regime novo já está em pleno vigor, sem mais período de adaptação. Brinquedo continua exigindo o Certificado de Importação de Juguete (CIJ), emitido pela Secretaria de Indústria, Comércio e Pymes com base na Resolução ex-SCT 163/2005, com organismos como o IRAM e o INTI atuando como certificadores. E telecomunicações é o caso mais recente, e o que mais vale acompanhar: a Resolução 57/2026 do ENACOM, publicada em fevereiro, reestruturou por completo a homologação de equipamento de telecom, criando a figura das agências de certificação, o registro por família de produto e a exigência de RAMATEL visível na venda online. A entrada em vigor estava marcada para 1º de setembro de 2026, mas o próprio ENACOM reconheceu que não estava pronto para aplicar a própria norma, e adiou a implementação para 1º de dezembro de 2026, pela Resolução 843/2026, publicada em 28 de agosto. Na data de publicação deste guia, o regime antigo do RAMATEL ainda vale, e continuará valendo até essa data. O padrão por trás dos três casos técnicos é o mesmo: a Argentina está aceitando, cada vez mais, o certificado que o fornecedor chinês já tirou para vender noutro mercado exigente, em vez de obrigar um ensaio local do zero. Isso reduz custo e prazo, mas não elimina a etapa: o certificado estrangeiro ainda precisa ser validado e registrado localmente por um organismo argentino credenciado. 📌 Vale reconferir o caso do ENACOM perto de dezembro de 2026, porque um adiamento já aconteceu uma vez, e não há garantia de que a nova data se mantenha. Linha do tempo: as datas que sustentam este guia Dez decisões, em pouco mais de três anos, contam a história inteira: DataO que mudou 29/12/2023DNU 70/2023 entra em vigor: despachante deixa de ser exigência legal, e o Executivo perde o poder de restringir livremente o comércio exterior por norma própria. 02/09/2024Impuesto PAIS cai de 17,5% para 7,5% (Decreto 777/2024). 25/10/2024ARCA substitui a AFIP (Decreto 953/2024). dez/2024Impuesto PAIS é extinto, sem substituto. 26/02/2025SEDI é revogado (RG Conjunta 5651/2025): fim do licenciamento prévio de importação. 14/04/2025Fim do cepo cambiário para pessoas físicas, banda cambial, Comunicación A 8226. 01/10/2025Marcação de conformidade elétrica com QR passa a ser obrigatória. 26/02/2026Termina a transição para o novo regime de certificação elétrica. 04/05/2026RG 5842/2026 simplifica garantias aduaneiras dentro do próprio SIM. 28/08/2026ENACOM adia a entrada em vigor do novo regime de telecom de 1º de setembro para 1º de dezembro de 2026 (Res. 843/2026). Onde entra a BCVN Juntando as peças: entre 2023 e 2026 a Argentina removeu o licenciamento prévio de importação, afrouxou o câmbio para pagamento de fornecedor, extinguiu um imposto inteiro sobre remessa ao exterior e tirou o despachante de aduana da lista de exigências legais. No mesmo período, reorganizou a certificação técnica de produto elétrico e de telecomunicações, e ainda está ajustando o calendário dessa segunda frente, como mostra o adiamento do ENACOM. Para quem já importa da China para o Brasil e olha a Argentina como mercado vizinho, o desenho que mais funciona continua sendo o mesmo descrito no guia de importar da China para o Mercosul: a mesma classificação fiscal por NCM, a mesma lógica de LETEC por país, e a mesma fábrica chinesa por trás do fornecedor formal argentino, sem depender de um regime de exceção que pode mudar na próxima resolução. A BCVN acompanha as duas pontas dessa operação: a compra na fábrica chinesa, com inspeção de qualidade antes do embarque, e o entendimento de qual organismo argentino vai precisar validar o quê antes de a mercadoria sair da China. Perguntas frequentes sobre importar da China para a Argentina O licenciamento prévio de importação (SIRA/SEDI) ainda existe na Argentina? Não. O SEDI (Sistema Estadístico de Importaciones) foi revogado em 26 de fevereiro de 2025 pela Resolução Geral Conjunta 5651/2025, da ARCA com a Secretaria de Indústria e Comércio. O importador vai direto para o despacho no Sistema Informático Malvina, sem uma etapa prévia de licenciamento automático ou não automático. É obrigatório contratar despachante de aduana para importar na Argentina? Não é mais uma exigência legal desde o DNU 70/2023, em vigor desde 29 de dezembro de 2023, que alterou o Código Aduaneiro para permitir que o próprio importador documente o despacho. Na prática, a complexidade da classificação fiscal e da valoração aduaneira continua fazendo da maioria das empresas contratar um despachante por escolha, não por obrigação. Ainda existe cepo cambiário para pagar fornecedor chinês na Argentina? O cepo cambiário para pessoas físicas acabou em abril de 2025, com a Comunicación A 8226 do Banco Central. Para pagamento de importação, o acesso ao câmbio já é livre para mercadoria com despacho oficializado, e segue um prazo de 90 ou 270 dias para o restante, conforme o tipo de bem. Restrições residuais continuam para quem opera dólar MEP ou CCL, para lucros acumulados antes de 2025 e para empresas muito novas com passivo elevado em moeda estrangeira. Que impostos incidem hoje sobre uma importação da China para a Argentina? O Impuesto PAIS foi extinto no fim de dezembro de 2024 e não existe mais. Seguem valendo os Direitos de Importação pela Tarifa Externa Comum do Mercosul por código NCM (0% a 35% sobre o valor CIF), a Tasa de Estadística de 3%, o IVA geral de 21%, e, para quem se registra como responsável inscripto, mais duas percepções recuperáveis de 20% de IVA e 6% de Ganancias. Quando entra em vigor o novo regime de homologação de telecomunicações do ENACOM? A Resolução 57/2026 do ENACOM foi publicada em fevereiro de 2026, mas a entrada em vigor, antes marcada para 1º de setembro de 2026, foi adiada pelo próprio ENACOM para 1º de dezembro de 2026, pela Resolução 843/2026. Até essa data, o regime anterior de RAMATEL continua valendo. Argentina ARCA Certificação técnica Câmbio Compartilhar A BCVN — Brasil China Viagens e Negócios conecta empresas brasileiras aos melhores fornecedores da China e Ásia desde 2008. Conheça nossos serviços de intermediação comercial, inspeção de qualidade, auditorias de fábrica e viagens de negócios guiadas às principais feiras chinesas. 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